Artigo 281 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 281
A lei estabelecerá estímulos em favor de quem fizer doação de órgão para transplante, na forma de lei federal, sob cadastramento e controle a cargo do Estado. (Vide Lei nº 10.860, de 5/8/1992.) (Vide Lei nº 11.553, de 3/8/1994.)