Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 249 da Constituição Estadual de Minas Gerais

Acessar conteúdo completo

Art. 249

A política hídrica e minerária executada pelo Poder Público se destina ao aproveitamento racional, em seus múltiplos usos, e à proteção dos recursos hídricos e minerais, observada a legislação federal. (Vide Lei nº 13.199, de 29/1/1999.)