Artigo 219 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 219
O clube e a associação que fomentem práticas esportivas propiciarão ao atleta integrante de seus quadros formas adequadas de acompanhamento médico e de exames.
O clube e a associação que fomentem práticas esportivas propiciarão ao atleta integrante de seus quadros formas adequadas de acompanhamento médico e de exames.