Artigo 210 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 210
A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura estadual. Seção V Da Ciência e Tecnologia
A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura estadual. Seção V Da Ciência e Tecnologia