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Artigo 137 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 137

A Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 111, de 29/6/2022.) (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 83, de 3/8/2010.)