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Artigo 124 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 124

O Ministério Público junto do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual. (Artigo regulamentado pela Lei Complementar nº 34, de 12/9/1994.) (Expressão "do Tribunal de Contas e" declarada inconstitucional em 3/4/2003 - ADI 2.068. Acórdão publicado no Diário Oficial da União em 10/4/2003.) (Vide Lei Complementar nº 80, de 9/8/2004.) (Vide Lei Complementar nº 94, de 10/1/2007.) (Vide Lei Complementar nº 102, de 17/1/2008.) (Vide art. 1º da Lei Complementar nº 108, de 13/1/2009.)

Art. 124 da Constituição Estadual de Minas Gerais