Artigo 1º, Parágrafo 1 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil.
§ 1º
Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição.
§ 2º
O Estado se organiza e se rege por esta Constituição e leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.