Artigo 83, Inciso I da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Não se podem propôr, nem deliberar nestes Conselhos Projectos. (Vide Lei nº 16, de 1834)
I
Sobre interesses geraes da Nação.
II
Sobre quaesquer ajustes de umas com outras Provincias.
III
Sobre imposições, cuja iniciativa é da competencia particular da Camara dos Deputados. Art. 36 (Vide Lei de 12.10.1832)
IV
Sobre execução de Leis, devendo porém dirigir a esse respeito representações motivadas á Assembléa Geral, e ao Poder Executivo conjunctamente.