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Artigo 83, Inciso I da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

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Art. 83

Não se podem propôr, nem deliberar nestes Conselhos Projectos. (Vide Lei nº 16, de 1834)

I

Sobre interesses geraes da Nação.

II

Sobre quaesquer ajustes de umas com outras Provincias.

III

Sobre imposições, cuja iniciativa é da competencia particular da Camara dos Deputados. Art. 36 (Vide Lei de 12.10.1832)

IV

Sobre execução de Leis, devendo porém dirigir a esse respeito representações motivadas á Assembléa Geral, e ao Poder Executivo conjunctamente.

Art. 83, I da Constituição de 1824