Artigo 78 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Para haver Sessão deverá achar-se reunida mais da metade do numero dos seus Membros.