Artigo 7º, Inciso III da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Perde os Direitos de Cidadão Brazileiro
I
O que se nataralisar em paiz estrangeiro.
II
O que sem licença do Imperador aceitar Emprego, Pensão, ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.
III
O que for banido por Sentença.