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Artigo 7º, Inciso III da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

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Art. 7º

Perde os Direitos de Cidadão Brazileiro

I

O que se nataralisar em paiz estrangeiro.

II

O que sem licença do Imperador aceitar Emprego, Pensão, ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.

III

O que for banido por Sentença.