Artigo 60 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O mesmo praticará a Camara dos Deputados para com a do Senado, quando neste tiver o Projecto a sua origem.