Artigo 52 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Proposição, opposição, e approvação dos Projectos de Lei compete a cada uma das Camaras.