Artigo 51 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Subsidio dos Senadores será de tanto, e mais metade, do que tiverem os Deputados.