Artigo 49 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As Sessões do Senado começam, e acabam ao mesmo tempo, que as da Camara dos Deputados. (Vide Lei de 12.10.1832)