Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso IV da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Para ser Senador requer-se

I

Que seja Cidadão Brazileiro, e que esteja no gozo dos seus Direitos Politicos.

II

Que tenha de idade quarenta annos para cima.

III

Que seja pessoa de saber, capacidade, e virtudes, com preferencia os que tivirem feito serviços á Patria.

IV

Que tenha de rendimento annual por bens, industria, commercio, ou Empregos, a somma de oitocentos mil réis.