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Artigo 45, Inciso III da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

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Art. 45

Para ser Senador requer-se

I

Que seja Cidadão Brazileiro, e que esteja no gozo dos seus Direitos Politicos.

II

Que tenha de idade quarenta annos para cima.

III

Que seja pessoa de saber, capacidade, e virtudes, com preferencia os que tivirem feito serviços á Patria.

IV

Que tenha de rendimento annual por bens, industria, commercio, ou Empregos, a somma de oitocentos mil réis.

Art. 45, III da Constituição de 1824