Artigo 45, Inciso III da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para ser Senador requer-se
I
Que seja Cidadão Brazileiro, e que esteja no gozo dos seus Direitos Politicos.
II
Que tenha de idade quarenta annos para cima.
III
Que seja pessoa de saber, capacidade, e virtudes, com preferencia os que tivirem feito serviços á Patria.
IV
Que tenha de rendimento annual por bens, industria, commercio, ou Empregos, a somma de oitocentos mil réis.