Artigo 36, Inciso III da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 36
E' privativa da Camara dos Deputados a Iniciativa.
I
Sobre Impostos.
II
Sobre Recrutamentos.
III
Sobre a escolha da nova Dynastia, no caso da extincção da Imperante.