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Artigo 36, Inciso III da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

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Art. 36

E' privativa da Camara dos Deputados a Iniciativa.

I

Sobre Impostos.

II

Sobre Recrutamentos.

III

Sobre a escolha da nova Dynastia, no caso da extincção da Imperante.