Artigo 20 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Seu ceremonial, e o da participação ao Imperador será feito na fórma do Regimento interno.