Artigo 15, Inciso V da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 15
E' da attribuição da Assembléa Geral
I
Tomar Juramento ao Imperador, ao Principe Imperial, ao Regente, ou Regencia.
II
Eleger a Regencia, ou o Regente, e marcar os limites da sua autoridade.
III
Reconhecer o Principe Imperial, como Successor do Throno, na primeira reunião logo depois do sem nascimento.
IV
Nomear Tutor ao Imperador menor, caso seu Pai o não tenha nomoado em Testamento.
V
Resolver as duvidas, que occorrerem sobre a successão da Corôa.
VI
Na morte do Imperador, ou vacancia do Throno, instituir exame da administração, que acabou, e reformar os abusos nella introduzidos.
VII
Escolher nova Dynastia, no caso da extincção da Imperante.
VIII
Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e rovogal-as. IX.Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.
X
Fixar annualmente as despezas publicas, e repartir a contribuição directa.
XI
Fixar annualmente, sobre a informação do Governo, as forças de mar, e terra ordinarias, e extraordinarias.
XII
Conceder, ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar dentro do Imperio, ou dos portos delle.
XIII
Autorisar ao Governo, para contrahir emprestimos.
XIV
Estabelecer meios convenientes para pagamento da divida publica.
XV
Regular a administração dos bens Nacionaes, e decretar a sua alienação.
XVI
Crear, ou supprimir Empregos publicos, e estabelecer-lhes ordenados.
XVI
Determinar o peso, valor, inscripção, typo, e denominação das moedas, assim como o padrão dos pesos e medidas.