Artigo 137 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Haverá um Conselho de Estado, composto de Conselheiros vitalicios, nomeados pelo Imperador. (Vide Lei de 12.10.1832)