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Artigo 133, Inciso V da Constituição de 1824

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

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Art. 133

Os Ministros de Estado serão responsaveis

I

Por traição.

II

Por peita, suborno, ou concussão.

III

Por abuso do Poder.

IV

Pela falta de observancia da Lei.

V

Pelo que obrarem contra a Liberdade, segurança, ou propriedade dos Cidadãos.

VI

Por qualquer dissipação dos bens publicos.