Artigo 133, Inciso V da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Os Ministros de Estado serão responsaveis
I
Por traição.
II
Por peita, suborno, ou concussão.
III
Por abuso do Poder.
IV
Pela falta de observancia da Lei.
V
Pelo que obrarem contra a Liberdade, segurança, ou propriedade dos Cidadãos.
VI
Por qualquer dissipação dos bens publicos.