Artigo 13 da Constituição de 1824
Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Legislativo é delegado á Assembléa Geral com a Sancção do Imperador.