Artigo 91, Parágrafo Único da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 91
Compete ao Conselho de Segurança Nacional:
I
o estudo dos problemas relativos à segurança nacional, com a cooperação. dos órgãos de Informação e dos incumbidos de preparar a mobilização nacional e as operações militares;
II
nas áreas indispensáveis à segurança nacional, dar assentimento prévio para:
a
concessão de terras, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação;
b
construção de pontes e estradas internacionais e campos de pouso;
c
estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem á segurança nacional;
III
modificar ou cassar as concessões ou autorizações referidas no item anterior.
Parágrafo único
A lei especificará as áreas indispensáveis à segurança nacional, regulará sua utilização e assegurará, nas indústrias nelas situadas, predominância de capitais e trabalhadores brasileiros.