JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91, Parágrafo Único da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 91

Compete ao Conselho de Segurança Nacional:

I

o estudo dos problemas relativos à segurança nacional, com a cooperação. dos órgãos de Informação e dos incumbidos de preparar a mobilização nacional e as operações militares;

II

nas áreas indispensáveis à segurança nacional, dar assentimento prévio para:

a

concessão de terras, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação;

b

construção de pontes e estradas internacionais e campos de pouso;

c

estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem á segurança nacional;

III

modificar ou cassar as concessões ou autorizações referidas no item anterior.

Parágrafo único

A lei especificará as áreas indispensáveis à segurança nacional, regulará sua utilização e assegurará, nas indústrias nelas situadas, predominância de capitais e trabalhadores brasileiros.

Art. 91, Parágrafo Único da Constituição de 1967