Artigo 82 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.