Artigo 75, Inciso III da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 75
São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente:
I
ser brasileiro nato;
II
estar no exercício dos direitos políticos;
III
ser maior de trinta e cinco anos.