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Artigo 75, Inciso II da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 75

São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente:

I

ser brasileiro nato;

II

estar no exercício dos direitos políticos;

III

ser maior de trinta e cinco anos.