Artigo 72, Inciso II da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, visando a:
I
criar condições indispensáveis para eficácia do controle externo e para assegurar regularidade à realização da receita e da despesa;
II
acompanhar a execução de programas de trabalho e do orçamento;
III
avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.