Artigo 46, Inciso IV da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor, mediante lei, sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:
I
os tributos, a arrecadação e distribuição de rendas;
II
o orçamento; a abertura e as operações de crédito; a divida pública; as emissões de curso forçado;
III
planos e programas nacionais, regionais e orçamentos plurianuais;
IV
a criação e extinção, de cargos públicos e fixação :dos respectivos vencimentos;
V
a fixação das forças armadas para o tempo de paz;
VI
os limites do território nacional; o espaço aéreo; os bens do domínio da União;
VII
a transferência temporária da sede do Governo da União;
VIII
a concessão de anistia.