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Artigo 46, Inciso IV da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 46

Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor, mediante lei, sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:

I

os tributos, a arrecadação e distribuição de rendas;

II

o orçamento; a abertura e as operações de crédito; a divida pública; as emissões de curso forçado;

III

planos e programas nacionais, regionais e orçamentos plurianuais;

IV

a criação e extinção, de cargos públicos e fixação :dos respectivos vencimentos;

V

a fixação das forças armadas para o tempo de paz;

VI

os limites do território nacional; o espaço aéreo; os bens do domínio da União;

VII

a transferência temporária da sede do Governo da União;

VIII

a concessão de anistia.

Art. 46, IV da Constituição de 1967