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Artigo 4º, Inciso III da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 4º

Incluem-se entre os bens da União:

I

a porção de terras devolutas indispensável à defesa nacional ou essencial ao seu desenvolvimento econômico;

II

os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, as ilhas oceânicas, assim como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

III

a plataforma submarina;

IV

as terras ocupadas pelos silvícolas;

V

os que atualmente lhe pertencem.