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Artigo 185 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 185

O disposto no art. 94, § 1º não prejudica as concessões honoríficas anteriores a esta Constituição.