Artigo 185 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 185
O disposto no art. 94, § 1º não prejudica as concessões honoríficas anteriores a esta Constituição.