Artigo 183 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 183
Dentro de cento e oitenta dias, a partir da vigência desta Constituição, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei regulando a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos federais que ainda permaneçam no Estado da Guanabara. (Regulamento) Art - 184 - O patrimônio dos Partidos Políticos extintos por força do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 , será transferido a qualquer das organizações políticas devidamente registradas. A transferência incluirá ativo e passivo das entidades, cabendo ao último presidente de cada organização extinta promover a execução da medida determinada neste dispositivo,.