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Artigo 179 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 179

O disposto no art. 73, § 3º, in fine , combinado com o art. 109, III, não se aplica aos Ministros dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios que estejam no exercício de funções legislativas ou que hajam sido eleitos titulares ou suplentes no pleito realizado a 15 de novembro de 1966.