Artigo 175 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 175
A primeira eleição geral de Deputados e a parcial de Senadores, assim como a dos Governadores e Vice-Governadores, realizar-se-ão a 15 de novembro de 1970.