Artigo 174 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 174
A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, eleitos em 3 de outubro de 1966, realizar-se-á a 15 de março de 1967.