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Artigo 174 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 174

A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, eleitos em 3 de outubro de 1966, realizar-se-á a 15 de março de 1967.