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Artigo 171 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 171

As ciências, as letras e as artes são livres.

Parágrafo único

O Poder Público incentivará a pesquisa científica e tecnológica.