Artigo 171 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 171
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Parágrafo único
O Poder Público incentivará a pesquisa científica e tecnológica.