Artigo 162 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 162
A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei.