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Artigo 156 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 156

A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao estado de sitio tornará ilegal a coação e permitirá ao paciente recorrer ao Poder Judiciário.