JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 153, Parágrafo 1 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 153

A duração do estado de sítio, salvo em caso de guerra, não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogada por igual prazo.

§ 1º

Em qualquer caso o Presidente da República submeterá o seu ato ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de cinco dias.

§ 2º

Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal.