Artigo 149, Inciso VI da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 149
A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos serão regulados em lei federal, observados os seguintes princípios:
I
regime representativo e democrático, baseado na pluralidade de Partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem;
II
personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos;
III
atuação permanente, dentro de programa aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e sem vinculação, de qualquer natureza, com a ação de Governos, entidades ou Partidos estrangeiros;
IV
fiscalização financeira;
V
disciplina partidária;
VI
âmbito nacional, sem prejuízo dag funções deliberativas dos Diretórios locais;
VII
exigência de dez por cento do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em dois terços dos Estados, com o mínimo de sete por cento em cada um deles, bem assim dez por cento de Deputados, em, pelo menos, um terço dos Estados, e dez por cento de Senadores;
VIII
proibição de coligações partidárias.