Artigo 148, Inciso I da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 148
A lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade visando à preservação:
I
do regime democrático;
II
da probidade administrativa;
III
da normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico e do exercício dos cargos ou funções públicas.