Artigo 142 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 142
São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei.
§ 1º
o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.
§ 2º
Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes-a-oficiais, guardas-marinha, subtenentes, ou suboficlais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
§ 3º
Não podem alistar-se eleitores:
a
os analfabetos;
b
os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
c
os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.