Artigo 137 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 137
A lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juizes e Tribunais Federais.