Artigo 128 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 128
Compete aos Juízes de Direito exercer as funções plenas de Juízes Eleitorais, podendo eles outorgar a outros Juízes funções não decisórias.