Artigo 125 da Constituição de 1967
Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 125
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.