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Artigo 105, Parágrafo Único da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 105

As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que es seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.

Parágrafo único

Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.

Art. 105, Parágrafo Único da Constituição de 1967