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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Constituição de 1967

Atos Complementares Atos Institucionais O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

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Art. 1º

O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º

Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.

§ 2º

São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.

§ 3º

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Art. 1º, §1º da Constituição de 1967