Artigo 45 da Constituição de 1891
( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Presidente e o Vice-Presidente não podem sair do território nacional sem permissão do Congresso, sob pena de perderem o cargo.