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Artigo 41, Parágrafo 2 da Constituição de 1891

( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.

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Art. 41

Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação. (Vide Lei nº 9, de 1891)

§ 1º

Substitui o Presidente, no caso de impedimento, e sucede-lhe no de falta o Vice-Presidente, eleito simultaneamente com ele.

§ 2º

No impedimento, ou, falta do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados à Presidência o Vice-Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 19.656, de 1931)

§ 3º

São condições essenciais, para ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da República: 1º) ser brasileiro nato; 2º) estar no exercício dos direitos políticos; 3º) ser maior de 35 anos.