Artigo 41, Parágrafo 2 da Constituição de 1891
( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação. (Vide Lei nº 9, de 1891)
§ 1º
Substitui o Presidente, no caso de impedimento, e sucede-lhe no de falta o Vice-Presidente, eleito simultaneamente com ele.
§ 2º
No impedimento, ou, falta do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados à Presidência o Vice-Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 19.656, de 1931)
§ 3º
São condições essenciais, para ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da República: 1º) ser brasileiro nato; 2º) estar no exercício dos direitos políticos; 3º) ser maior de 35 anos.