Artigo 31, Parágrafo Único da Constituição de 1891
( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O mandato do Senador durará nove anos, renovando-se o Senado pelo terço trienalmente.
Parágrafo único
O Senador eleito em substituição de outro exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.