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Artigo 31, Parágrafo Único da Constituição de 1891

( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.

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Art. 31

O mandato do Senador durará nove anos, renovando-se o Senado pelo terço trienalmente.

Parágrafo único

O Senador eleito em substituição de outro exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.

Art. 31, Parágrafo Único da Constituição de 1891