Artigo 21 da Constituição de 1891
( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891) Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926 NOVA CONSTITUIÇÃO DE 16/07/1934.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os membros das duas Câmaras, ao tomar assento, contrairão compromisso formal, em sessão pública, de bem cumprir os seus deveres.